Juliana
1- Podem as formas testamentárias versar sobre direitos não patrimoniais?
Resposta: Embora a redação dos artigos 1.857 3 1.858, ambos do Código Civil, alegar que o testamento é ato pelo qual alguém dispõe da totalidade de seus bens, ou até mesmo parte deles, para depois de sua morte, o parágrafo 2º do artigo 1.857, traz uma modalidade diferente, não patrimonial, deixando claro que as cláusulas não patrimoniais são válidas. Pode o testador reconhecer filhos havidos fora do casamento (Artigo 1.729, parágrafo único), reabilitar o filho indigno (Artigo 1.818), instituir fundação (Artigo 62), imposição de cláusulas restritivas, se houver justa causa (Artigo 1.848) etc.
2- Joana, ao negar o tratamento médico, está dispondo sobre um direito de personalidade. Pergunta-se: o que são direitos de personalidade; quais são as suas principais características?
Resposta: Os direitos da personalidade são subjetivos de casa ser humano, estando elencados no artigo 5, inciso X, da Constituição Federal, sendo eles: a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Suas principais características são: generalidade, ou seja, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fato de existirem; são direitos absolutos, ou seja, são oponíveis contra todos (efeito erga omnes); são extrapatrimoniais,