Julgamento Conforme o Estado do Processo
- INTRODUÇÃO
Uma vez ultrapassada a fase das providências preliminares, o processo chega a uma nova fase, em que o juiz proferirá uma decisão, podendo ser locutória ou sentencial. Trata-se da fase do julgamento conforme o estado do processo, quando o juiz terá vários caminhos possíveis.
Para o professor Candido Rangel Dinamarco, o julgamento conforme o estado do processo significa:
Dar a este uma solução ou encaminhamento segundo a situação que se apresentar diante do juiz ao cabo das providências preliminares. Este julgamento varia entre o ótimo, consistente em conceder desde logo a tutela jurisdicional mediante sentença de mérito, e o péssimo, que é a extinção do processo sem julgar a causa. Em posição intermediária está a designação da audiência preliminar, que é a solução ordinária, cabível sempre que não ocorra nenhuma daquelas outras, que são extraordinárias. Julgar conforme o estado do processo é, portanto, decidir conforme seja adequado às circunstâncias do caso – extinguindo-o sem julgamento do mérito, julgando o mérito desde logo ou designando audiência preliminar.1
Portanto, este capítulo do Código de Processo Civil possibilita que o juiz promova a extinção do feito independentemente de qualquer dilação probatória ou realização de audiência. Se não se tratar de uma das possibilidades de extinção, conforme o artigo 329 do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, conforme o artigo 330, deverá o juiz designar a audiência preliminar, dando início à fase instrutória e pondo fim à fase saneadora do processo.
Neste trabalho, abordaremos as etapas do julgamento conforme o estado do processo e apresentaremos um comparativo entre as determinações contidas no Código de Processo Civil vigente e as mudanças que virão com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, recentemente aprovado no Congresso nacional.
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Possibilidade prevista no artigo 329 do CPC que ocorrerá