Marco Civil da Internet
Há pelo menos uma década, o Brasil vem vivenciando a massificação do acesso à internet. A grande rede se espalha encurtando distâncias e fazendo com que informações sejam enviadas e recebidas em uma velocidade nunca antes imaginada. Nas grandes cidades, as pessoas não mais se imaginam sem poder utilizar a rede mundial de computadores em casa, no trabalho, ou na palma da mão.
Na contramão de tais avanços, o país não possuía uma compilação de normas que tratasse dos direitos e deveres do cidadão enquanto internauta. Para suprir tal lacuna, foi recentemente aprovada a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que busca delimitar normas claras para a utilização da grande rede pelos cidadãos brasileiros, garantindo-lhes mais segurança e privacidade.
Contudo, apesar da alta participação da sociedade civil na elaboração do texto legal, muitas críticas foram feitas à iniciativa de regular o conteúdo que circula e a forma de utilização da internet dos brasileiros. Neste trabalho, serão abordados e explicados os pontos controversos relacionados a cada um dos capítulos do Marco Civil da Internet.
MARCO CIVIL DA INTERNET
Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O primeiro capítulo da lei versa basicamente sobre os princípios, fundamentos e objetivos pretendidos com a regulação do uso da internet no país. No artigo 4º, elenca os objetivos da disciplina do uso da internet no Brasil, destacando a importância de que todos possuam acesso à internet, exercendo, assim, a cidadania por meios digitais.
Capítulo II – DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS
O segundo capítulo do diploma legal tem início com o artigo 7º, que ensina que “o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania”, assegurando uma série de direitos aos usuários. Nota-se, aqui, a distinção que pode ser feita entre o Marco Civil e os demais as demais normas do ordenamento pátrio que versam sobra a grande rede. Enquanto as demais tratam do ponto de