MARCO CIVIL DA INTERNET
O trabalho a seguir abordara um tema bastante complexo, uma iniciativa legislativa, o marco civil da internet, o projeto trata de vários temas como a retenção de dados, privacidade, neutralidade da rede entre outros.
Foi a partir da concepção do professor Ronaldo Lemos expressado em seu artigo publicado em 22 de maio de 2007 que surgiu a idéia do projeto que visa estabelecer direitos e deveres na utilização da internet. Em 2007, o projeto de lei 2.126/2011 chamado Marco Civil da internet foi adotado pelo governo federal devido à oposição social ao projeto de Lei Azeredo que sugere punição aos crimes praticados no ciberespaço, que por sua vez foi muito criticado por defensores da internet livre, apelidados de Al-5 Digital. O processo para elaboração do projeto começou a ser desenvolvida através de uma minuta do anteprojeto por meio de debate e sugestões, depois foi feito um debate colaborativo para a participação da sociedade, em 2011 foi encaminhado o projeto para a Câmara dos Deputados. Porém antes deste projeto, vários outros já haviam sido apresentados e negados. Foi somente depois da polemica envolvendo o Brasil como alvo de espionagem dos EUA, que viram a necessidade urgente da aprovação deste projeto.
O Marco civil da internet propõe temas como neutralidade da rede, privacidade e liberdade de expressão e também impõe responsabilidades civis aos usuários e provedores.
Se aprovado o Brasil fará parte de um pequeno grupo de países que possuem como regra a neutralidade de rede, que sugere que todos os dados devem ser feitos com a mesma velocidade e qualidade, ou seja, os provedores de internet não poderão oferecer planos que só pode-se usar de e-mail, rede social, vídeos e outros, pois o acesso a rede deverá tratar de um todo, sem distinção de conteúdo ou serviço, origem e destino. Contudo o projeto prevê algumas exceções, que não foram criados porque o marco civil internet é um projeto que abrange o tema de forma geral não