Marco Civil da Internet
Faculdade de Informação e Comunicação
Direito da Comunicação – Professor Edson Spenthof
Aluno: Álvaro de Castro Moura Neto
O Projeto
A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ), em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (DIREITO RIO), lançou em 29 de outubro de 2009 o projeto para a construção colaborativa de um Marco Civil da Internet no Brasil. A lei 12965/14 , conhecida como Marco Civil da Internet foi sancionada pela Presidente Dilma Roussef no dia 23 de abril de 2014, entrando em vigor a partir do dia 23 de junho de 2014.
Para se chegar ao texto final, o Marco Civil da Internet passou por um amplo debate. O debate público foi feito através de fóruns via internet, especialistas, academia, parlamentares e representantes do governo participaram de todo processo de criação e aparfeiçoamento do conteúdo da lei. Todo o processo foi feito, primordialmente, pela própria internet.
A necessidade de um marco regulatório civil contrapõe-se à tendência de se estabelecerem restrições, condenações ou proibições relativas ao uso da internet. O marco a ser proposto tem o propósito de determinar de forma clara direitos e responsabilidades relativas à utilização dos meios digitais. O foco, portanto, é o estabelecimento de uma legislação que garanta direitos, e não uma norma que restrinja liberdades.
Direitos
O projeto do Marco Civil entende que a internet é um importante meio de liberdade de expressão, e por isso deve ser garantido aos usuários o direito de se comunicar, de expressar opinião, como já consagrado na Constituição Federal de 1988. Com a nova lei, cada usuário é responsável por sua publicação e poderá arcar com as consequências individualmente, as empresas (redes sociais, blogs, sites, etc), não poderão ser autoadas por crimes digitais de seus usuários. A não ser que ela descumpra uma ordem judicial de retirada do conteúdo postado.
Outro direito é o de garantir