JULGADO TIVIT
PROCESSO TRT/SP NO: 01110.2009.372.02.00-2
RECURSO:
ORDINÁRIO.
RECORRENTES:
1) TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA S/A.
2) ROSANA MATIAS BARBOSA
RECORRIDAS:
MESMOS.
ORIGEM:
02ª VT DE MOGI DAS CRUZES.
EMENTAS: 1 – DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Confirmando a prova dos autos, a adoção pela reclamada, de forma injuriosa de gestão, valendo-se de práticas diversas de constrangimento moral, a par da restrição ostensiva ao uso do banheiro, é de se deferir à trabalhadora a indenização por dano moral recusada na origem. In casu,restou provada a insólita conduta patronal, com a prática de abuso do poder diretivo ao restringir o uso do banheiro, com óbvios constrangimentos para as trabalhadoras, que se viam na contingência de ter que sufocar suas necessidades fisiológicas, submetendo-as ao arbítrio patronal. Não voga o argumento patronal de que não se tratava de restrição e sim de organização do acesso dos empregados ao banheiro. Com efeito, se a ré desse cumprimento à NR 24.1.2 que regulamenta a quantidade mínima de locais para as necessidades fisiológicas por número de trabalhadores (20 obreiros para cada sanitário), não haveria porque se preocupar com eventuais filas. Todavia, percebe-se que apesar de contar com mais de 4.000 funcionários (f. 98), a demandada instalou apenas 35 bacias sanitárias para uso de mulheres e 20 vasos sanitários e 20 mictórios para homens (vide doc. 53 do volume apartado), números estes manifestamente insuficientes e reveladores do grau de desprezo pela dignidade das colaboradoras. Desse modo, essa conduta patronal, abusiva e ofensiva à dignidade da empregada, atingiu o patrimônio moral da demandante, resultando na obrigação legal de reparar. Recurso a que se dá provimento, no particular. 2 - RESCISÃO INDIRETA. RIGOR EXCESSIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. É de se reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em vista do descumprimento pela ré de obrigações trabalhistas e bem