Salário e remuneração
Então, Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.
Na CLT, no art. 457 e seu § 1º, é expresso o seguinte:
Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
Remuneração: De acordo com Orlando Gomes “Tudo quanto o empregado recebe no exercício de seu trabalho, por ventura do trabalho ou não”, ou seja, é a totalidade dos ganhos do empregado, pagos diretamente ou não pelo empregador.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REMUNERAÇÃO POR HORA-AULA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. O acórdão regional está em consonância com a Súmula nº 351 do TST, segundo a qual - O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia-. Incidência do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(TST - AIRR: 2311320115150159 231-13.2011.5.15.0159, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 23/10/2013, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/10/2013)
Gorjeta: São parcelas recebidas pelo empregado de terceiros em decorrêncoa da prestação de serviços. A gorjeta é prevista pela CLT, no art. 457 e seu § 3º, e compreende tanto as importâncias pagas