Trabalho Direito Do Trabalho 4 Fase
Alunos:
Direito 4. Série – Direito da Trabalho
1) Identificação do Processo:
a) Número: RT ORD 0001224-58.2010.5.12.0035
b) Partes:
Reclamante: Fernanda Claumann Vicente
Reclamada: TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e
Tecnologia S.A
c) Órgão julgador na origem: 5. Vara do Trabalho de Florianópolis.
d) Juiz Sentenciante: Dra. Rosana Basilone Leite Furlani
e) Órgão Julgador no TRT: Secretaria da 2. Turma do Tribunal
f) Desembargador Relator: Amarildo Carlos de Lima
Fundamentos:
a) A causa de pedir e pedidos na inicial: pagamento de horas extras e multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, totalizando no valor de R$ 20.500,00
b) Matéria da Defesa: A empresa Softway, foi incorporada pela segunda reclamada,
TIVIT, tendo ela as obrigações com os contratos de ambas as empresas.
c) Provas produzidas: Espelhameto da ficha ponto, extratos bancários.
d) Fundamentos da sentença:
A Réu moveu ação trabalhista reinvindicando: horas extras, carga horária, saldo de salário e verbas rescisórias para atendente de telemarketing.
e) Fundamentos do recurso:
A empresa TIVIT, interpõe embargos declaratórios com finalidade de esclarecimentos.
Diz que segue as Normas da CLT.
f) Decisão da Câmara:
Não procede a argumentação de que a autora foi lesada em seus direitos, pois a empresa de telemarketing agiu corretamente e pagou todos os seus direitos.
2) Identificação do Processo:
a) Número: RT ORD 02454-2009-053.12.00-1
b) Partes:
Reclamante: Lacirene Olivia Peruch
Reclamada: CECRISA Cerâmica Criciúma S/A
c) Órgão julgador: 3.Vara do Trabalho de Criciúma.
d) Juiz Sentenciante: Magda Eliéte Fernandes
e) Órgão Julgador no TRT: Secretaria da 2. Turma do Tribunal
f) Desembargador Relator:
Fundamentos:
a) A causa de pedir e pedidos na inicial: horas extras a partir da sexta hora diária, pagamento de 15 minutos e adicional de 50% por não ter fruido do desconto antes da prorrogação do horário normal , conforme art. 384 CLT, mais pagamento de 20