5 SIMULADO OAB XIII EXAME DIR TRABALHO
OAB 2ª Fase XIII Exame de Ordem Unificado
Direito do Trabalho
5º Simulado
OAB 2ª Fase XIII Exame de Ordem Unificado
Direito do Trabalho
Direito do Trabalho
12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ
Processo nº. 1200-34-2011-5-07-0083.
Aos xx dias do mês de xxxxxxxxxx, do ano de 2013, às xx h, na sala de audiências dessa Vara do
Trabalho, na presença do MM. Juiz Fulano de Tal, foi proferida a seguinte
Sentença:
Murilo Agostinho, qualificação, ajuizou ação trabalhista em face de Indústria Grande Família
Ltda., em 28/11/2010, alegando que laborou no período 28/11/2005 a 27/11/2009, recebendo como última remuneração a importância de 3.000,00.
O reclamante realizou em média uma hora extra por dia, de segunda a sábado, durante o período de 28/11/2007 a 29/11/2008. A partir desta data, as horas extraordinárias foram totalmente suprimidas, o que causou grande prejuízo ao reclamante, pois representavam um acréscimo salarial significativo para o mesmo. Em razão disso, o reclamante requereu uma indenização relativa às horas extras suprimidas.
O reclamante requereu a condenação da reclamada ao pagamento do repouso semanal remunerado em dobro, tendo em vista que sempre usufruiu do descanso após 7 dias consecutivos de trabalho.
A empregadora mudou a sede da empresa para o prédio ao lado em 30/11/2008 e, a partir de então, o reclamante chegava à empresa às 7h50, caminhava da portaria da empresa até seu local e registrava o seu horário de trabalho pontualmente às 8h00, uma vez que o cartão-ponto ficava situado no posto de trabalho. O mesmo ocorria ao sair, ou seja, embora registrasse a saída às 17h00, levava 10 minutos caminhando até a portaria da empresa. Por esse motivo requereu a condenação da reclamada ao pagamento dos minutos excedentes à jornada diária, acrescido do adicional de 50%, bem como reflexos.
O reclamante postulou as diferenças salariais e os reflexos decorrentes da equiparação salarial com o sr. Lineo Tonassi. Alegou que ambos desempenhavam as