Direito do trabalho
Disciplina: Direito do Trabalho
Prof. Josley Soares
Aula Online
MATERIAL DE APOIO – MONITORIA
ÍNDICE
I.
II.
Anotações de Aula
Lousas
I. ANOTAÇÕES DE AULA:
Princípios do Direito material do Trabalho
São 4 Princípios específicos inerentes ao Direito material do Trabalho
1) Irrenunciabilidade:
• O Empregado não pode se despojar de direitos que lhe são assegurados.
• Não pode haver renúncia de direitos. (unilateral)
• A exceção é a Transação (bilateralidade). Trata-se de um direito previsto no Código Civil, Art. 840.
Será possível sempre que duas pessoas estiverem diante de “res dubia” (algo controvertido) e houver concessões recíprocas (bilateralidade).
• PDV - Programa de demissão voluntária. Trata-se de uma típica hipótese de transação.
OJ 270 da SDI 1 – alcance. Mesmo que haja uma transação do fim do contrato de trabalho no que tange ao alcance, só se dá quitação daquilo que constar no recibo do PDV.
OJ 356 da SDI 1 – compensação - PDV indenização (incentivo) R$ 30.000,00
RT dm R$ 30.000,00
OJ 207 da SDI 1 – Imposto de Renda – natureza de indenização do montante que receber a título de PDV.
Neste montante não incide Imposto de Renda.
2ª FASE OAB DIREITO DO TRABALHO – JOSLEY SOARES
2) Continuidade:
... da relação de emprego.
Temos duas temáticas que defluem deste Princípio:
a) Ônus da prova: cabe ao empregador provar o final da relação de emprego.
Súmula 212 TST
b) Contratos por prazo indeterminado: Regra.
Exceção: Contrato de experiência, Art. 443 da CLT, Aprendiz, Jogador de futebol, Lei 6.019/74.
3) Primazia da realidade:
• Preferência à realidade dos fatos.
• Os fatos se sobrepõem inclusive aquilo que está sobre um documento.
• Súmula 12 do TST: presunção relativa em relação ao empregado, e absoluta em relação ao empregador. 4) Proteção:
Deflui do Art. 7º, caput da CF. O objetivo é tentar equilibrar juridicamente uma relação fática desigual.
Apresenta 3 desdobramentos: