Judicialização da saúde
Fazendo minha pesquisa me deparei com esse trecho do professor Daniel Wang, que diz muito sobre como vejo a situação no Brasil, especificamente em Franca, município onde vivo e trabalho.
Esse sistema judicial que beneficia somente a alguns, é um sistema falho. Trabalho ao lado do setor financeiro e posso dizer com 100% de certeza que 90% dos nossos gastos desse setor hoje, são com ações judiciais. Existem sim, pessoas que necessitam de cirurgias urgentes ou de medicamentos de extrema importância sem os quais poderiam perder a vida, mas existem aqueles que entram na justiça para conseguir AAS ou protetor solar. Não querendo desrespeitar ninguém, mas a questão é: Quem julga esses casos favoráveis, tem a capacidade clinica de avaliar o laudo médico ou receituário? Sabe discernir entre necessário e supérfluo? Quais os parâmetros usados, quando se vai dar ou recusar tal ação?
Mesmo as instâncias mais altas do Judiciário brasileiro já reconhecem que a judicialização da saúde no Brasil é problemática. A Lei Federal 12.401/11, essa lei determina que o SUS não deve fornecer medicamentos, produtos ou procedimentos clínicos e cirúrgicos experimentais sem registro na Anvisa, criando mais pluralidade ao sistema de liberação dos pleitos dos pacientes no sistema de saúde pública. Não sei se é a melhor resposta, mas ainda assim, é um modo de se controlar tomadas de decisões abruptas. Claro que