JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
Saúde Pública é um serviço não só de prevenção de doenças, mas a possibilidade de garantir a saúde e a eficiência física e mental através do poder público envolvendo medidas adequadas para o desenvolvimento de uma estrutura social capaz de proporcionar a todos os indivíduos de uma sociedade a condição de saúde necessária. O estado através dos órgãos responsáveis organiza de acordo com suas questões sociais e políticas fazendo aplicar os serviços médicos na organização do sistema de saúde. A Saúde Pública é viabilizada através da ação do Estado sendo possível através dele o controle, a vigilância e a manutenção da saúde pública e dos serviços de saúde. Sob a égide da Constituição Federal de 1988 em seu artigo 196 que expressa: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. No Brasil, o período militar fez algumas melhorias no sistema de assistência pública de saúde, mas também abriu espaço para a atividade privada, o que causou a grande explosão dos convênios médicos no Brasil. Foi ao lado dos procurados planos médicos que a estrutura da Saúde Pública no país foi reformada e o poder público na construção de um sistema de saúde de natureza pública e equitativo criou o SUS - Sistema Único de Saúde, que é considerada a grande máquina de atendimento populacional no combate e controle de doenças e é alvo de várias críticas em função da precariedade dos serviços prestados, da escassez de mão-de-obra qualificada para atender a grande demanda populacional e da demora na solução de problemas por causa de uma grande sobrecarga burocrática. Em um levantamento do Ministério da Saúde para atestar a qualidade do Sistema Único de Saúde (SUS), a média nacional ficou em 5,5, em uma escala de 0 a 10 e também dados do Tribunal de Contas da União (TCU) indicam que 64% dos