Judicialização da Saúde
por Bruno Aragão
07/10/2008 11:32:58
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Artigo interessante publicado nesta segunda-feira (6) pelo jornal Estado de Minas sobre um dos desafios que o Sistema Único de Saúde ainda enfrenta aos 20 anos: garantir a integralidade preconizada pela Constituição nos marcos da democracia brasileira.
A judicialização da saúde*
Inúmeras decisões judiciais vêm obrigando os entes governamentais a fornecerem determinados medicamentos, ou a executarem procedimentos médicos, cujos aportes financeiros para efetuar tais pagamentos chegam a alcançar cifras astronômicas Com o advento da Constituição Federal de 1988, a saúde passou a ser, de maneira explícita, direito fundamental social, ficando consignado que este direito é de todos, indistintamente, constituindo-se em dever do Estado assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, os quais devem integrar uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo-se num sistema único (SUS) organizado de acordo com a diretriz do atendimento integral.
Nessa seara, há que se destacar que o direito à saúde não abrange apenas a assistência médico-hospitalar, limitado aos pressupostos de oferta de procedimentos e medicamentos. O conceito de saúde não se limita apenas à ausência de enfermidade, mas consiste num estado de completo bem-estar físico, mental e social, nos termos da definição construída pela Organização Mundial da Saúde. Isso implica entender que ao Estado não cabe apenas promover medidas curativas com ofertas de procedimentos (exames, cirurgias etc.) e medicamentos (ainda que de última geração), mas também as preventivas como políticas de saneamento básico, vigilância sanitária, desenvolvimento de áreas de lazer, até mesmo segurança pública, no objetivo de cumprir o mandamento constitucional em apreço.
Em que pese o dever do Estado de garantir o acesso a serviços e ações de saúde, a demanda pelos