Judicialização da guarda compartilhada
Professor: Antônio Carlos Nascimento de Souza
Matéria: Tópicos de Direito Civil
Trabalho de Pesquisa sobre o Tema:
A Judicialização da Guarda Compartilhada
INTRODUÇÃO
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a proteção aos direitos humanos integra a base de organização do estado democrático de direito. Em decorrência dos novos paradigmas, a criança e o adolescente recebem tratamento diferenciado no campo legislativo. A doutrina da situação irregular, embasada no Código de Menores e que utilizava instrumentos voltados especialmente à repressão e à exclusão, é substituída pela doutrina da proteção integral, alterando profundamente a condição da criança no sistema legal brasileiro. A mudança legislativa, como se sabe, não tem o condão de afastar a vulnerabilidade da criança, em especial, quando os pais não apresentam condições de protegê-las. Mas, indiscutivelmente, é um instrumento importante à formação
de uma nova cultura. Vinte anos após serem as crianças e os adolescentes reconhecidos como pessoas em fase especial de desenvolvimento, edita-se a Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008,alterando os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada, em lugar da unilateral até então utilizada, sem anterior previsão legal. O conceito de direitos humanos refere-se em primeiro lugar, ao sentido da dignidade humana, que é, mais do que qualquer formulação jurídica ou política, uma condição ou qualidade moral, inerente a todo ser humano sem nenhum tipo de limitações, sejam econômicas, físicas, culturais, raciais, sexuais, etc.
Embora já admitida em decisões dos Tribunais pátrios, alheios à realidade, muitos aplaudem a nova Lei como um marco revolucionário no Direito de Família, capaz de apaziguar as hostilidades advindas da ruptura conjugal.
Mesmo que a ordem constitucional e a legislação infraconstitucional imponham a garantia do melhor