Alienação Parental é um termo criado na década de 80 pelo Dr. Richard Gardner, um psiquiatra americano. Infelizmente, trata-se de um fenômeno tão comum e corriqueiro que dificilmente deixou de ser observado por uma pessoa em nossa sociedade, mesmo que esta pessoa não trabalhe diretamente com famílias e seus conflitos, nem tenha ouvido antes a expressão. Consiste em uma forma de abuso emocional, geralmente, iniciado após a separação conjugal, no qual um genitor 2 (o guardião) passa a fazer uma campanha desqualificadora e desmoralizadora do outro genitor, visando afastar dele a criança e destruir o vínculo afetivo existente entre os dois, utilizando diversas manobras e artifícios para dificultar ou impedir o contato entre eles e para "programar" a criança para rejeitar ou mesmo odiar o outro genitor. No dizer de Mônica Jardim Rocha 3, "é uma maldade discreta disfarçada pelo sentimento de amor e dos cuidados parentais", na qual o genitor alienador esquece-se de sua principal função, em relação ao outro - respeitar e promover o relacionamento dele com o filho, incentivando a convivência dos dois -, e também descumpre o dever de proteger a criança, causando, ao invés disso, danos em sua estrutura emocional. Como todo abuso emocional, é uma violência difícil de ser detectada. Acontece dentro dos lares, sem evidências imediatas. O processo de alienação se inicia quando o genitor alienador, utilizando o filho como instrumento de vingança contra o genitor alienado, busca monitorar não apenas o tempo, como também os sentimentos da criança para com o outro, tentando controlar inteiramente os dois fatores. Caprichoso, o alienador faz de tudo para silenciar toda e qualquer expressão de afeto da criança em relação ao outro genitor, chegando alguns a cometer algo ainda mais grave, ao acusar falsamente o outro de ter cometido maus tratos ou mesmo abuso sexual incestogênico contra o filho de ambos. A criança, desconsiderada inteiramente enquanto sujeito e reduzida a objeto do