Judicial
DOS FATOS A Requerente e Requerido contraíram matrimônio no dia/mês/ano, perante o Cartório de Registro Civil de, conforme termo lavrado a fls. 251 do livro de Registros de Casamentos, tendo sido adotado o regime da comunhão parcial de bens, posteriormente a edição da lei nº 6.515/77 (doc. 2).
De há muito a vida conjugal não tem sido das mais harmoniosas, porém, ultimamente, a vida em comum tem se tornado insustentável para a Requerente, pois, ocorre que após anos consecutivos e ininterruptos da união, o casal passou a ter desentendimentos e incompatibilidades, o que de maneira agravante tem tornado insuportável à vida em comum e sob o mesmo teto.
O casamento acabou de fato e o relacionamento se encontra em profunda crise, em meio a brigas e agressões verbais, o que vem prejudicando psicologicamente a requerente.
As atitudes adotadas pelo Requerido são contrarias a todos os princípios sociais e morais que cercam a instituição do casamento, vindo a impossibilitar a continuidade da vida em comum do casal, o que permite à Requerente dentro do prazo legal, propor a ação de separação judicial.
Diante do exposto, pugna-se pelo acolhimento do pedido para que se consume a separação, não só de fato como a de direito do casal, que será proposta tempestivamente através da separação judicial baseada na violação dos deveres do matrimônio.
DO DIREITO
DO PEDIDO
e) A condenação do requerido nas custas processuais e honorários advocatícios
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a presente causa o valor de R$ xxxxx ( Valor), para os efeitos legais.
Nestes termos
Pede deferimento
(Local, data, ano)
Advogado
OAB
Rol de Testemunhas:
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R.G.:
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R.G.: