Cartório Judicial e extra judicial
Os judiciais, também chamados varas, são órgãos do Judiciário presididos pelos respectivos juízes, que respondem pela guarda e execução de processos judiciais.
Já os cartórios extrajudiciais são vinculados a um tabelião ou oficial de registro, pessoas que recebem delegação do poder público para registrar atos extrajudiciais e fornecer certidões. Essas pessoas são dotadas de fé pública, uma confiança especial atribuída por lei ao tabelião ou notário e ao oficial de registro para que eles possam garantir a eficácia dos negócios jurídicos.
Até 1988 era o governador de estado quem nomeava os tabeliães, em geral alguém da família do tabelião anterior, dando a impressão (na prática, às vezes verdadeira) de que era uma atividade hereditária. A Constituição de 1988 e a Lei 8.935/94 mudaram essa regra, estabelecendo que, para ser tabelião ou oficial de registro, é preciso ser bacharel em Direito aprovado em concurso público específico.
Os tipos de Cartórios
Cartório de Registro Civil: é o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito etc., e por fornecer as certidões desses atos.
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas: responsável pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos – e suas respectivas alterações –, das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, pias, religiosas, morais, científicas etc.
Cartório de Títulos e Documentos: registra documentos gerais e é o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança.
Cartório de Notas: é o cartório competente para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.
Cartório de Registro de Imóveis: registra os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Para que se possa saber quem é o proprietário de um imóvel é