Jornada de Trabalho
Jornada de Trabalho é a quantidade de labor diário do empregado. Compreende o número de horas diárias de trabalho, que o trabalhador presta a empresa. O horário de trabalho é o espaço de tempo em que o empregado, presta serviços ao empregador, contado do momento em que se inicia até o seu término, não contando períodos de intervalo.
No Brasil, ao longo dos anos, várias leis foram regulamentando a jornada de trabalhando, sendo fixada, na Constituição de 1988, estabelecendo no art. 7°: " duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo coletivo de trabalho" (XIII); " jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva." (XIV)
Segundo Sergio Pinto Martins, no livro Direito do Trabalho, 26° edição, o conceito de jornada de trabalho tem que ser analisado sob três primas: do tempo efetivamente trabalhado, do tempo à disposição do empregador e do tempo in itinere.
O conceito de tempo efetivamente trabalhado não considera as paralisações do empresado, como o fato de o empregado estar na empresa, em hora de serviço, mas não estar produzindo. Somente é considerado o tempo em que o funcionário efetivamente presta serviços ao empregador. Essa teoria, porém, não é aplicada em nossa legislação.
A teoria que determina que jornada de trabalho é considerada o tempo do empregado à disposição do empregador. A partir do momento em que o empregado chega ao local de trabalho, até o momento que se retira dele, é computado como tempo de trabalho efetivo.
A teoria do tempo in itinere, considera como jornada de trabalho, o momento que o empregado sai de sua casa, até quando retorna para ela. Porém para essa teoria, deve haver algumas considerações, tais como trânsito, ou distância da residência ao trabalho. Para tal teoria, a empresa deve fornecer condução ao empregado.
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