Jogo e aposta
Curso Direito
Disciplina Direito civil IV
Professor: Ricardo Aguiar
Aluno: Pedro Pauliceno Borges Araujo - 201120178
Do Jogo e da Aposta
Conceito
O Jogo é a convenção entre duas ou mais pessoas que se obrigam a pagar uma quantia ao vencedor na prática de certo ato em que todos eles participaram. A Aposta é um “contrato” em que duas ou mais pessoas tem opiniões divergentes sobre um mesmo assunto futuro e incerto, onde estas pessoas se obrigam a pagar uma quantia àquela cuja opinião prevalecer como verdadeira. Portanto, pode-se dizer que a grande diferença entre o Jogo e a Aposta está no conceito, visto que no Jogo existe uma participação das pessoas envolvidas influenciando o resultado e na Aposta existe apenas uma afirmação da opinião manifestada, ficando nas mãos do acaso a decisão.
Natureza Jurídica O Jogo e a Aposta constituem uma obrigação natural, sendo inexigível por natureza. Apesar de tal obrigação não ter efeitos jurídicos a primeiro momento, ela pode vir a possuí-los, isso porque se uma pessoa pagar uma dívida de jogo ou aposta de forma espontânea, não poderá ser solicitado à devolução do valor, pois de acordo com o artigo 882 do Código Civil é válido os pagamentos oriundos de obrigações naturais (solutio retentio). Segundo a doutrina dominante o Jogo e Aposta não podem ser considerados um contrato, pois carecem das ações necessárias caracterizadoras de um contrato, todavia, quando se utiliza do sentido lato do conceito de contrato, sim o Jogo e a Aposta são considerados um contrato, pois eles possuem efeitos jurídicos (solutio retentio). Portanto, o Jogo e a Aposta são “contratos” onerosos, aleatórios e bilaterais.
Espécies de Jogo No Código Civil existem duas espécies de jogos: os ilícitos e os lícitos, sendo que dentre os lícitos existe uma subdivisão entre os não proibidos por lei e os permitidos. Os jogos ilícitos mais conhecidos como jogos de azar, não geram direitos para o infrator e o sujeita a