Jean Bodin
Conceito de Soberania: Bodin preocupa-se em definir o que seja uma república (aqui entendida como Estado). Sua definição virá representando o “conjunto de famílias ou de colégios submetidos a uma só e mesma autoridade”. As famílias (o povo) devem estar reunidos sob a mesma autoridade, de modo que o poder aí já se identifica como uma regência centralizada dos diversos grupos.
Toda república é governada a partir da convivência harmônica de três espécies de leis: a lei moral (foro intimo de cada um), a lei doméstica (aplicada pelo chefe de família e a lei civil, que se aplica a todos os participes da sociedade política, tendo por âmbito de aplicação as relações entre as famílias.
A soberania é o elemento mais importante caracterizador do Estado, entendida pelo poder supremo sobre os cidadãos e súditos, sem restrições determinadas pelas leis. Segundo ele, a autoridade do rei era concedida por Deus, cabendo aos súditos tão somente a obediência passiva. O direito a soberania é inalienável, pertencente somente ao soberano, ser a representação de um poder absoluto é poder agir com a máxima liberdade possível, no sentido de fazer cumprir as metas do Estado. É preciso que os soberanos possam dar as leis aos súditos e anular ou revogar as leis inúteis para fazer outras. Ter poder absoluto, ser soberano, significa estar acima das leis civis. Ora,