Isenção Tributaria
Foi motivada a partir da instabilidade do dólar, é importante para os exportadores recuperarem suas parte de renda. E através da redução de custos, aumento da produtividade ou renegociação dos contratos internacionais.
Mais uma importante estratégia nem sempre lembrada é reavaliar os incentivos fiscais , pois mesmos conhecendo-os podem estar os mesmos sendo subaproveitados nas empresas.
Segue um breve analise dos benefícios do Brasil aos exportadores:
ICMS- A exportação de produtos industrializados é imune do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviço),
IPI-(Imposto Sobre produtos Industrializados) São imunes da incidência do imposto os produtos industrializados destinado ao exterior , contemplando todos os produtos de origem nacional ou estrangeira.
Além disso, o estabelecimento exportador pode creditar-se do IPI pago na aquisição dos insumos que industrializou.
A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do imposto, como ressarcimento do PIS e Cofins acumulativo, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo (artigo 1 da Lei 9.363/1996). O crédito presumido aplica-se, inclusive, nos casos de venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.
PIS
As exportações são isentas do PIS, de acordo com o artigo 14, § 1º, da MP 2.158-35/2001.
Com relação ao PIS não cumulativo, instituído pela Lei 10.637/2002, o artigo 5º da mesma estipula a não incidência sobre as receitas decorrentes das exportações de mercadorias ou serviços.
Observe-se que, para os contribuintes que apuram o PIS pelo sistema não cumulativo (Lei 10.637/2002), existe o direito ao crédito, nas condições fixadas pela Lei. COFINS
O artigo 7o da Lei Complementar 70/1991 concedeu isenção de COFINS sobre as receitas oriundas da exportação de