Isenção Tributária
QUADRO COMPARATIVO
ISENÇÃO
IMUNIDADE
NÃO INCIDENCIA
ANISTIA
REMISSÃO
Impede o nascimento do imposto através da não execução de um dos princípios de incidência da regra matriz pelas normas específicas da isenção. (Art. 175 CTN) Estabelece através da constituição federal a incapacidade dos órgãos competentes a respeito da tributação prevista. (Art. 150 CRFB, VI) Quando fato acontecido ou executado não se enquadrada ou não pode ser considerado fato gerador para a execução da norma tributária.
Perdão fiscal do ato infratório e/ou sobre o ônus da punição pela infração cometida. (Art. 1758 CTN) É o perdão do débito tributário, excluindo o direito de exigir a divida do devedor. (Art. 156 CTN, IV)
2 – A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
Não, pois se refere ao crédito do tributo e ao crédito da penalidade em uma única expressão, conforme explica o Professor Paulo de Barros Carvalho, que por sua vez, se levando em consideração sua aplicação no artigo 175, I do Código Tributário Nacional, significa o direito do contribuinte de não realizar a prestação em contrapartida com o dever do fisco, por meio da norma de isenção, de não exigir do contribuinte essa prestação, enquanto referindo-se ao artigo 175, II do CTN o termo crédito tributário indica a exclusão da cobrança por parte do fisco da punição pelo ato infratório.
3 – Tratando-se de isenção com prazo certo, ou de isenção por prazo indeterminado, responda: a revogação da isenção reinstitui a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento? Neste último caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade?
A revogação da norma de isenção tributária acarretará no