IRPJ Construção Civil Empreitada Global
Fls. 2
1
Coordenação-Geral de Tributação
Solução de Consulta nº 55 - Cosit
Data
30 de dezembro de 2013
Processo
Interessado
CNPJ/CPF
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO.
A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está sujeita à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação da base de cálculo do IRPJ.
LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO.
A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, está sujeita à aplicação do percentual de 8% (oito por cento) para determinação da base de cálculo do IRPJ.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; IN RFB nº 1.234, art.
2º, §§ 7º a 9º, e art. 38, inciso II.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO.
A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está sujeita à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação da base de cálculo da CSLL.
LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO.
A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de serviços de construção civil por