Planejamento tributário: lucro real x lucro presumido
Estudo aplicado a empresa Cosan S.A Indústria e Comércio
Profº Vagner Margarido
Bianca Carro Gonzaga RA 421.329-2
Shirley M Machado RA 419.228-7
RESUMO
A proposta deste trabalho é fazer uma análise comparativa entre o regime de tributação do IR, CSLL, PIS e COFINS embasado no lucro real ou presumido, identificando assim qual é mais vantajoso para a empresa.
No caso concreto estudaremos a empresa Cosan S.A Indústria e Comércio, companhia de capital aberto cujo regime de tributação adotado, por imposição legal inclusive, é o Lucro Real.
Apenas para fins didáticos, visto que na prática há imposição legal, iremos refazer o cálculo dos impostos citados com base no Lucro Presumido para os exercícios 2011/2010 e 2009/2008, analisando a melhor forma de tributação no que tange a economia tributária.
INTRODUÇÃO
Diante de elevada e complexa carga tributária no país é muito importante que a empresa invide grande emprenho e investimento na área de planejamento tributário. Com isso ela dispõe de métodos e estudos que certamente diminuirão consideravelmente seus gastos com impostos, elevando assim os seus lucros.
É possível, dentro do contexto legal, encontrar itens que favoreçam a economia tributária da empresa. Neste quesito o conhecimento e experiência do planejador tributário é de grande relevância, e o resultado de seus trabalhos é muitas vezes notável em um curto espaço de tempo.
Estudaremos aqui, como já antecipado no resumo, a variação de valores entre o regime de tributação embasado no lucro real e presumido, e apontaremos aqui as vantagens e desvantagens em se optar por um ou outro regime (em caso de liberdade de escolha, ou seja, quando não se há impedimento legal para optar por este ou aquele regime).
1. LUCRO PRESUMIDO
2.1 Aspectos Gerais
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de