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Professores da categoria O que estão na rede não precisarão fazer prova
Secretaria Estadual da Educação publicou a Portaria CGRH nº 01, de
05/09/2014, e a Instrução CGRH nº 01, de 08/09/2014, estabelecendo o processo de inscrições para a atribuição de aulas de 2015
A
principal novidade é que não haverá neste ano a prova do processo seletivo para contratação de professores por tempo determinado nos termos da lei 1093/09 (categoria O).
De acordo com o artigo 6º da Portaria que regula o processo de inscrição, as notas dos professores remanescentes do concurso de PEB II serão utilizadas como critério na classificação para o ingresso como categoria O. Antes deles, participam da atribuição de aulas os professores da categoria O contratados em 2014. A utilização de notas de concurso na classificação dos professores temporários já era feita na vigência da Lei 500/74.
Ação judicial
Visando defender os direitos
dos professores e professoras, a
APEOESP ajuizou mandado de segurança para assegurar que, a exemplo do que ocorreu no início de 2014, seja estendida a todos os professores a “quarentena”, para que fique extinto o uso da “duzentena”.
Lembramos que a luta da APEOESP é para que não exista mais nenhum tipo de “quarentena” e por uma nova forma de contratação dos professores temporários, que lhes assegure direitos e dignidade no exercício da profissão docente.
Transitoriamente, reivindicamos que sejam assegurados aos professores da categoria O os mesmos direitos dos professores da categoria F.
Face a dúvidas e interpretações existentes, estamos pleiteando na mesma ação a inscrição de todos os professores categoria O já contratados.
Importante
Também queremos ressaltar que o artigo 5º da referida Portaria trouxe a necessidade do docente que solicitou acerto em sua inscrição, confirmar a referida inscrição até 29/10/2014.
Assembleia
Lembramos que as subsedes devem redobrar o trabalho de