ireito tributario
Conceito de direito tributário: O direito tributário é um ramo do direito público que estuda as relações entre o fisco e o contribuinte, sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie. Princípio da Legalidade: O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal apresenta o princípio da legalidade do seguinte modo: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Entende-se o princípio da legalidade do seguinte modo: ninguém é obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude da Lei que é ato normativo que emana do Poder Legislativo ou Medida Provisória que apesar de ser ato do Executivo tem força de Lei, nos termos da Constituição Federal.
Princípio da Estrita Legalidade: A Constituição Federal consagra no direito brasileiro o princípio da reserva legal, ou seja, em matéria tributária somente podem ser criadas obrigações por lei, como verifica-se da leitura do artigo 150,
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;” “Portanto, o princípio da legalidade, no Direito Tributário, não exige, apenas, que a atuação do Fisco rime com uma lei material (simples preeminência da Lei). Mais do que isto, determina que cada ato concreto do Fisco, que importe na exigência de um tributo, seja rigorosamente autorizado por uma lei. É o que se convencionou chamar de reserva absoluta de lei formal ou de estrita legalidade.” Princípio da Lei Complementar: A lei complementar deverá ser utilizada, como instrumento normativo, todas as vezes que a constituição assim determinar. Se a constituição não reservar a matéria para a Lei Complementar, então, o assunto poderá ser disciplinado por Lei Ordinária. Frequentemente, no texto constitucional, o constituinte, ao se referir à Lei Ordinária, trata somente como Lei.
Da leitura dos dispositivos a seguir mencionados, vemos