Direito empresarial
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
Canarana
2010
DIREITO EMPRESSARIAL E TRIBUTÁRIO
Trabalho de produção textual apresentado à Universidade Norte do Paraná – Unopar, como Requisito parcial para a obtenção de média bimestral na disciplina de D ireito Empresarial e Tributário do Curso de Graduação em Ciências Contábeis.
Orientador: Prof. Jossan Batistute
Canarana
2010
1. 2. 3. 4. 5. Introdução
Este trabalho terá como meta relatar as sociedades simples e empresarial , e também as prisão por dividas civil. Nele estarei esclarecendo quais são as possibilidades de uma pessoa ser presa por dividas civil .
Desenvolvimento
A Constituição Federal de 1988 prevê as duas únicas formas possíveis de prisão civil: a do devedor de alimentos e a do depositário infiel (art. 5º, LXVII) devedor de alimentos, não há dúvida do seu cabimento, por força do art. 19 da Lei de Alimentos (Lei nº. 5.478/68) e do art. 733, § 1º, do Código de Processo civil. A prisão do depositário infiel era prevista no art. 1.287 do Código civil de 1916 nestes termos:
“Art. 1.287 - Seja voluntário ou necessário o depósito, o depositário, que o não restituir, quando exigido, será compelido a fazê-lo, mediante prisão não excedente a (um) ano, e a ressarcir os prejuízos (art. 1.273)”.
O Decreto-Lei nº. 911/69 mandou aplicar as mesmas disposições para a alienação fiduciária, neste diploma equiparado ao contrato de depósito, cujo art. 4º. Dispunha: