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RESUMO – LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA -
Limitações ao Poder de Tributar: limitações de competência entre os entes federativos ou como proteção aos
Igualdade x Uniformidade: Na igualdade, a diferenciação proibida está centrada na pessoa (pessoas iguais não
direitos e garantias individuais. Vistas pelo ângulo estatal constituem restrições impostas pela Carta Magna do país.
podem ser tratadas desigualmente), enquanto na uniformidade o mesmo está no objeto (carne, melancia, roda,
Contabilidade: Ciência que estuda, registra e controla o patrimônio das entidades e suas mutações, apresentando
Vista pelo ângulo dos indivíduos (pessoa física ou urídica), contribuintes dos tributos, representam instrumentos de
acumulador, etc. devem possuir alíquota uniforme) e na localização do sujeito passivo (uniformidade geográfica,
no final de um período o resultado obtido e a situação econômica- financeira da entidade;
proteção e de resistência à pretensão estatal.
ou sea, não pode diferenciar tomando como critério localiação, origem, destino, etc.).
Contabilidade Tributária: Ramo da Contabilidade que visa aplicar as normas básicas da Contabilidade e da
Principio da Legalidade: “Ninguém será obrigado a faer ou deixar de faer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Capacidade Contributiva: cada pessoa deve contribuir para as despesas da coletividade, de acordo com a
CF. Art 5. “Sem preuío de outras garantias ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao istrito Federal e
presunção de renda ou capital (de sua riquea). aí a noção de distribuição de carga tributária igualitária, em raão
aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem que a lei o estabeleça”. CF Art. 150. A Lei exigida para criação de
das possibilidades de cada contribuinte.
Legislação Tributária.
Contabilidade e Fisco: A contabilidade deve demonstrar a situação do patrimônio e o resultado do exercício de
Tributo é a Lei Ordinária, por