Ipva
O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA em Santa Catarina é regido pela Lei Estadual nº 7.543 de 30 de dezembro de 1988.
O IPVA substitui, em nosso sistema tributário, a extinta Taxa Rodoviária Única TRU, cujo fato gerador era um ato expressivo do poder de polícia de alçada federal: o registro e licenciamento de veículos em todo território nacional (CF. DL nº 999, de 21.10.1966). Essa taxa de polícia foi extinta pelo art.2 “da Emenda Constitucional nº 27, de 28 de novembro de 1985 que outorgou aos Estados competência para instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos”.
O IPVA tem função fiscal. Isto é, seu principal objetivo é a arrecadação de recursos. Seu fato gerador, é a propriedade do veículo automotor de qualquer espécie, podendo ser aeronaves, embarcações e veículos terrestres. Hoje, a sua competência deve-se ao Governo Estadual e Distrito Federal (sujeitos ativos), (conforme CF, art.155 inc. III) supervisionado, arrecadado e fiscalizado pela Secretaria da Fazenda, sendo as demais taxas do licenciamento de responsabilidade do DETRAN.
O sujeito passivo (ou seja, o contribuinte do IPVA) vai ser toda pessoa, física ou jurídica, que seja proprietário de veículo automotor, sendo ele terrestre, aquático ou aéreo. Observar que são responsáveis pelo pagamento do IPVA: o adquirente; o titular do domínio ou possuidor a qualquer título e o arrendatário do veículo (contrato de leasing). Estes são solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e dos acréscimos devidos as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Destinação da arrecadação
A receita do IPVA é partilhada entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o veículo é licenciado e destina-se ao financiamento de serviços básicos à população (saúde,