Ipva
1 – O que é IPVA ?
É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Cobrado todos os anos pelos Estados e Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço (asfalto em ruas, colocações de sinais, etc) como tinha a extinta Taxa Rodoviária Única. Este é um aspecto essencial de todo imposto: é uma receita da união, Estados ou Municípios utilizadas para as despesa normais da administração – educação, saúde, segurança, saneamento, etc.
2 – Quem paga e quem cobra ?
O IPVA é devido a veículos automotores: automóveis, ônibus/microônibus, caminhões, motocicletas, jet-skis, barcos, lanchas, aviões. Deve ser pago todos os anos.
A cobrança é feita pela Secretaria de Estado da Fazenda de cada estado do Brasil.
5 – Os municípios tem participação sobre o recolhimento do IPVA ?
Sim. Do montante bruto da arrecadação, 50% (cinqüenta por cento) é repassado ao município em que o veículo estiver registrado, matriculado ou licenciado.
10 – Existe alguma penalidade pelo não pagamento do IPVA ?
Sim. O não pagamento implicará em Notificação Fiscal, sendo que a multa passa a ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração. Caso não ocorrer o pagamento da notificação fiscal a mesma será inscrita em dívida ativa do Estado.
15 – Como a Secretaria da Fazenda calcula o valor do IPVA dos veículos usados ?
O IPVA é calculado aplicando-se a aliquota devida sobre o valor de mercado do veículo, conforme tabela publicada anualmente pela Secretaria de Fazenda.
16- Quais são as alíquotas atuais do IPVA ?
2% (dois por cento) para veículos de passeio e utilitário, de fabricação nacional ou estrangeira;
1% (um por cento), para veículos de duas rodas, veículos de locadoras e os de transporte de carga e/ou passageiro (coletivo), nacionais e estrangeiro;
1% (um por cento), para embarcações de qualquer tipo;
0,5% (cinco décimo por cento), para aeronave de qualquer tipo.
Alíquota