IPTU - Proprietário ou Possuidor
IPTU – PREFERÊNCIA ENTRE PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR
NOVA LIMA
2005
ÍNDICE
INTRODUÇÃO________________________________________
CASO PRÁTICO_______________________________________
ANÁLISE SOBRE A ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A EXECUÇÃO
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OUTROS ASPECTOS__________________________________
JURISPRUDÊNCIA____________________________________
CORRETA EXECUÇÃO – POLO PASSIVO________________
CONCLUSÃO_________________________________________
BIBLIOGRAFIA_______________________________________
1 – INTRODUÇÃO
Neste trabalho tentar-se-á criar uma hipótese, com ênfase em Processo Tributário e Civil, além de breves passadas nos institutos da Posse e Propriedade, dirimindo uma situação de execução Tributária contra o proprietário de um imóvel que não tem sua posse. Apesar da formatação de uma monografia, o autor previne o leitor que esta será apenas a introdução da Dissertação que terá o fim de ser defendida e permitir o título de mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. O trabalho tem seus pilares na Constituição da República de 1988, no Código Tributário Nacional, no Código de Processo Civil, e em doutrinas voltadas para análises de direito civil. O objetivo é fragmentar o instituto civil da posse e concluir que sem todos os seus elementos, nada se pode afirmar com relação a incidência do Imposto Predial Territorial Urbano ao proprietário do imóvel. Por a legislação tributária não vedar, muito pelo contrário, é absolutamente neutra na ordem “proprietário versus possuidor”, pretende-se por fim, de maneira lógica e embasada indicar o possuidor como o legítimo cumpridor do fato imponível, que tem como conseqüência a subsunção da hipótese de incidência tributária do IPTU.
2 – CASO PRÁTICO Uma pessoa comprou de forma onerosa e quitou,