Do contribuinte do iptu
Renata Machado Caldeira
Advogada
RESUMO Questão relevante decorre a respeito da definição do sujeito passivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sua delimitação. O Código Tributário Nacional estabelece ser contribuinte do IPTU o proprietário, o titular de domínio útil e o possuidor a qualquer título. Alguns doutrinadores entendem ser inconstitucional tributar o possuidor, visto que a Constituição Federal elenca como fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano a propriedade. No entanto, considerando ser a posse a exteriorização do domínio, exercendo o possuidor alguns dos poderes inerentes à propriedade, entende-se possível que o possuidor seja contribuinte do IPTU, visto que a exteriorização de riqueza advinda da propriedade estará sendo exercida por este. Passemos à análise do tema.
SUMÁRIO: 1- Da Definição de Tributo; 2- Conceito de Fato Gerador; 3- Do Fato Gerador em Abstrato do IPTU; 4- Do sujeito Passivo da Relação Jurídico Tributária; 5- Do Contribuinte do IPTU; 6- Conceito de Propriedade; 7- Do Possuidor a Qualquer Título; 8- Da Inconstitucionalidade da Posse como Fato Gerador do IPTU; 9- Da Posse Ad Usucapionem; 10- Titular do Domínio útil; 12- Do Superficiário; 13- Considerações Finais.
1- DA DEFINIÇÃO DE TRIBUTO
Primeiramente, importa definir o que é tributo. Conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Segundo o voto do Ministro Carlos Velloso:
“Os tributos, nas suas diversas espécies, compõem o Sistema Constitucional Tributário brasileiro, que a Constituição inscreve nos seus artigos 145 a 162. Tributo, sabemos todos, encontra definição no artigo 3º do CTN, definição que se resume, em termos jurídicos, no constituir ele uma obrigação que a lei impõe às