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Contabilidade pública brasileira deverá ser adequada às normas internacionais de contabilidade
A Portaria nº 184/2008, do Ministro da Fazenda, estabelece a necessidade de adoção de medidas para adequar as Normas Brasileiras de Contabilidade Pública às Normas Internacionais de Contabilidade. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, deverá desenvolver ações no sentido de promover a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. A medida visa convergir o Brasil para o movimento desencadeado por organismos internacionais de contabilidade e de auditoria, que passaram a disseminar normas estabelecendo padrões internacionais. Na área privada as Normas Internacionais de Contabilidade - NIC são editadas pelo International Accounting Standards Board - IASB. No âmbito do setor privado internacional, os países têm optado por adotar integralmente as Normas ou estabelecer um processo de convergência. A União Européia já adota os padrões internacionais e os Estado Unidos os adotarão a partir de 2009. No Brasil, por determinação do Banco Central, as entidades do sistema financeiro adotarão os padrões internacionais obrigatoriamente a partir de 2010. O mesmo prazo é previsto para as empresas de capital aberto por determinação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Ao longo desses últimos anos o Banco Central e a CVM, cada um atuando dentro de sua competência, editaram vários normativos aderentes às NIC e em dezembro de 2007 a Lei 6.404/1976 foi alterada para adequação às normas internacionais, por meio da Lei 11.638/2007. No âmbito do setor público, as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público – NICSP foram elaboradas pela International Federation of Accountants - IFAC a partir das Normas