IPSAS 32
Esta Norma Contábil Internacional do Setor Público (IPSAS) estabelece as exigências contábeis do concedente em um contrato de concessão de serviços. É adaptado da Interpretação 12 (IFRIC 12), Contratos de Concessão de Serviço, desenvolvidos pelo Comitê Internacional de Interpretações de Relatórios Fiscais e publicado pelo Conselho Internacional de Normas Contábeis (IASB).
Um ativo de concessão de serviços é um ativo usado para fornecer serviços públicos em um contrato de concessão de serviços que:
(a) é fornecido pelo operador de que:
(i) O operador constrói, desenvolve ou adquire de um terceiro, ou
(ii) é um ativo existente do operador, ou
(b) é fornecido pelo concessor que:
(i) é um ativo existente do concessor, ou
(ii) é uma melhoria para um ativo existente do concessor.
Reconhecimento e Mensuração de um Ativo de Concessão de Serviço
O concessor deve reconhecer um ativo fornecido pelo operador e uma melhoria para um ativo existente do concessor como um ativo de concessão de serviço se:
(a) o concessor controla ou regulamenta quais serviços o operador deve fornecer com o ativo, a quem deve fornecê-los, e a que preço, e
(b) o concessor controla - por meio de titularidade, usufruto ou outra forma - qualquer participação residual significativa no ativo no término do prazo do contrato.
Devem ser mensurados pelo seu valor justo, exceto quando o concedente reclassifica um ativo já existente como um ativo de concessão de serviços.
Reconhecimento dos passivos
Quando o concessor reconhece um ativo de concessão de serviço deve também reconhecer um passivo, só não irá reconhecê-lo se este ativo advir de reclassificação.
Em troca do ativo de concessão do serviço, o concessor pode compensar o operador para a concessão do ativo do serviço por qualquer combinação de:
(a) Realização de pagamentos para o operador, o chamdo modelo de "responsabilidade financeira";
(b) Compensação do operador por outros