Analise do ipsa 23
A norma determina que:
Transações sem contraprestação incluem:
(a) tributos; e
(b) transferências (monetárias ou não monetárias), incluindo subsídios, perdão de dívidas, multas, heranças, presentes, doações e produtos e serviços em espécie.
O ativo referente a arrecadação de tributos deve ser reconhecido no momento da ocorrência do fato gerador, respeitados os critérios de reconhecimento do ativo.
O ativo referente a transferências deve ser reconhecido no momento em que os recursos transferidos satisfazem os critérios de reconhecimento de um ativo.
Quando há uma separação entre o momento do evento tributável e a arrecadação dos tributos, as entidades do setor público podem mensurar de forma confiável os ativos oriundos de transações tributárias utilizando, por exemplo, estimativas com modelos estatísticos baseados no histórico da arrecadação do tributo em particular em períodos anteriores.
O Brasil tem um sistema tributário com muitas particularidades. O reconhecimento do crédito tributário sob o regime de competência é algo complexo para impostos com lançamentos tributários por homologação ou por declaração. Nesses casos, a princípio, deve-se reconhecer a receita com crédito tributário no momento em que o ente receber uma informação confiável para realizar o registro contábil. O IPSASB rejeita o reconhecimento dos tributos pelo regime de caixa, ou seja, no momento da arrecadação, o que deve ser levado em consideração no caso de adoção integral das normas.
O setor de arrecadação deve ter um sistema de informação interligado com o setor contábil para que a informação tenha confiabilidade. Caso contrário podem permanecer vários créditos reconhecidos não baixados quando da arrecadação por falta de informação advinda do setor de arrecadação.
Análise de Pontos Específicos
Tributos
59. Uma entidade deve reconhecer um ativo em relação