Teorias
Selene Peres Peres Nunes
17 de fevereiro de 2011
Padronização como pré-condição para consolidação e transparência das contas Base legal para padronização na Federação • art. 113 113 da4320/64: o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério • art. da Lei Lei 4320/64: o Conselho Técnico de Economia e Finanças do da Fazenda expede Fazenda expede técnicas e atualiza os anexos da Lei os anexos Ministério da recomendações recomendações técnicas e atualiza 4320 hoje função exercida pelahoje função exercida pela MCASP. da Lei 4320 STN/CCONF por meio do STN/CCONF por meio do MCASP. • §2º do art. 50 da LRF: edição de normas gerais para consolidação das contas públicas cabe ao órgão central de contabilidade da União (STN/CCONF) enquanto não implantado o Conselho de Gestão Fiscal edição, desde 2000, de manuais que orientam a elaboração de relatórios e demonstrativos da LRF por meio do MDF. • Portaria Interministerial nº 163 padronização das classificações da receita e despesa orçamentárias, desde 2001, para toda a Federação. Perspectivas para 2011/2013 • Lei de Qualidade Fiscal – LQF.
Histórico de Versões do MCASP – Mudanças Formais
1ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2008 Válida 2009 2ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2009 Válida 2010 3ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2010 Válida 2011
VOLUMES: I – Manual da Receita II – Manual da Despesa
VOLUMES: VOLUMES: I – P. Contábeis Orçamentários I – Volume Principal II – P. Contábeis Patrimoniais Parte 1 – PCO III – P. C. Específicos Parte 2 – PCP IV – Plano de Contas ASP Parte 3 – PCE V – Demonstrações CASP Parte 4 – PCASP Parte 5 – DCASP Parte 6 – P&R Parte 7 – Exercício Prático Parte 8 – DEFPASP II – Volume Anexos
Padronização como pré-condição para consolidação e transparência das contas Base legal para padronização na Federação • art. 113 da Lei 4320/64: o