IPSAS 06
CONSOLIDADAS E SEPARADAS
A IPSAS 6 – Demonstrações Consolidadas e Separadas, substituiu a IPSAS 6 – demonstrações consolidadas e Contabilização de Entidades Controladas estabelecida em 2000.
A norma esclarece que ela é aplicável para contabilidade de entidades controladas, entidades controladas em conjunto e coligadas em demonstrações contábeis separadas de uma entidade controladora, um venturer (empreendedor) ou um investidor. É aplicável a todas as entidades do setor público, exceto as Empresas Estatais, pois a elas serão aplicadas as IFRS.
A norma estabelece alguns conceitos:
Demonstrações contábeis consolidadas
Controlada
Controladora
Método do custo
Participação minoritária (participação de não controladores)
Demonstrações contábeis separadas
Abrangência
No setor público, muitas entidades controladoras são controladas integrais ou parciais (empresas públicas e sociedade de economia mista), representando setores-chave ou atividades do governo e o propósito desta Norma é o de não isentar tais entidades de elaborarem demonstrações contábeis consolidadas. Nesta situação, as necessidades informacionais de alguns usuários podem não ser atendidas por demonstrações contábeis consolidadas considerando o governo como um todo. Em muitas jurisdições os governos têm reconhecido este fato e legislado sobre exigências de divulgação de demonstrações contábeis para tais entidades.
As demonstrações contábeis consolidadas devem incluir todas as controladas da controladora, exceto quando há evidências de que o controle que se pretende exercer é temporário porque a controlada foi adquirida e é mantida exclusivamente com o propósito de venda em até doze meses, a contar da data de aquisição e a administração está procurando um comprador ativamente.
Controle
Para fins de divulgação de demonstrações contábeis, o controle se origina do poder que uma entidade tem de governar as políticas operacionais e financeiras de