Responsabilidade civil_Corte indevido de energia elétrica_Dano mora in re ipsa_Apelação
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PASSOS – MG:Processo n.º 0479.08.144810-8
Procedimento ordinário
Autora: XXXXXXXXXXX
Ré: Cemig Distribuição S/A
XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, faxineira, RG XXXXXXXXXXX -SSP/MG, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXX, bairro Penha, CEP 3790-000, nesta cidade, na ação ordinária em epígrafe, que move em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, concessionária do serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.981.180/0001-16, com filial nesta cidade de Passos, na Rua dos Médicos, s/nº, Bairro Belo Horizonte, CEP 37900-018, não se conformando, data venia, com a respeitável sentença de fls. 166/170, a qual deu parcial procedência aos pedidos exordiais, vem, respeitosamente, pelo defensor dativo que lhe foi nomeado (cf. fl. 06 do processo cautelar n.º 0479.08.141817-6), com escritório na Rua dos Piantinos, 435, Centro, CEP 37900-032, nesta cidade, interpor recurso de APELAÇÃO, com fulcro no art. 513 do Código de Processo Civil, e pelos fundamentos de fato e de direito que apresenta em anexo.
Sobre a tempestividade da presente, indica que a intimação da r. sentença ora recorrida foi divulgada no DJe de 14/10/2014, terça-feira, considerando-se, assim, publicada em 15/10/2014, quarta-feira, pelo que o prazo de 15 dias do art. 508, CPC começou a fluir em 16/10/2014, quinta-feira, com termo final em 30/10/2014, data desta interposição, a qual se mostra, portanto, tempestiva.
A recorrente litiga sob a gratuidade de Assistência Judiciária, sendo, assim, o seu recurso, dispensado de preparo.
Pelo exposto, respeitosamente requer o recebimento e processamento deste recurso, na forma da lei, para conhecimento e julgamento pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Nos termos acima, pede deferimento.
Passos, 30 de outubro de 2014.
Roberto Junqueira Maia Defensor Dativo – OAB/MG 86.606
RAZÕES DA APELAÇÃO
Processo: