Direito
"RECLAMAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEFEITO PRODUTO - ATO ILÍCITO, NEXO DE CAUSALIDADE E DANO CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA INCLUIR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO PROVIDO. 1. Em caso de defeito de produtos ou prestação de serviços ineficientes, os consumidores têm direito à indenização por uma das três modalidades mencionadas no art. 18, § 1º, do CDC, além da reparação por danos morais que se sustentam quando verificado que o consumidor, além de ter sua expectativa frustrada por adquirir produto com defeito, teve que permanecer por mais de 60 (sessenta) dias buscando fazer com que o comerciante solucionasse o problema". (RNEI, 3679/2009, DR. LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, 6ª TURMA RECURSAL, Data do Julgamento 15/06/2010, Data da publicação no DJE 10/09/2010)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APARELHO CELULAR DEFEITUOSO - ASSITÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM O FORNECEDOR DO PRODUTO - INÉRCIA NA SUBSTITUIÇÃO DO BEM E NA RESTITUIÇÃO DO VALOR - DANO MORAL E MATERIAL CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) O produto defeituoso foi encaminhado para assistência técnica autorizada do fabricante e não houve pelo prestador do serviço a adequada solução dos problemas apresentados no aparelho, o que gerou a ação de indenização movida pelo autor; 2) Constatado o