Investigação de paternidade
LIVIA EDUARDA ALVES DA SILVA, menor impúbere, representada pela mãe Adeniz Alves da Silva, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o nº0291.336-760-7 filha de Geraldo Alves da Silva e Zilma de Oliveira residentes e domiciliadas na Rua José Dolores Bernardes nº675 , bairro São Geraldo , nesta cidade de Morada Nova de Minas-MG, vem por sua defensora dativa nomeada nos autos de nº0012865-23-2013-8-13-0435 infra-assinada (doc. anexo) respeitosamente à presença de V. Exa. propor, como de fato propõe, a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS, em face de RONALDO OLIVEIRA SILVA , brasileiro, lavrador , residente e domiciliado à rua Frei Orlando no Distrito de Frei Orlando (Junco).
PRELIMINARMENTE Com sustentação no art. 155, inciso II do Código de Processo Civil e principalmente o disposto nos art. 5º, inciso LX de nossa Carta Magna, requer que a presente demanda seja processada em segredo de justiça.
DO DIREITO
O Requerido é lavrador, trabalha e pode contribuir para o sustento da família.
Por outro lado, a representante legal/genitora da Requerente está desempregada, morando de favor, tendo em vista que teve que sair de casa devido a maus tratos , estando sem condições de sustentar a filha, contando apenas com a ajuda de familiares. Restando infrutíferas todas as tentativas de composição amigáveis para que o genitor arcasse com suas obrigações ético-morais e legais, não podendo mais suportar tal situação, a Requerente traz a este Egrégio Juízo suas reivindicações e pede o direito da filha. A legislação civil substantiva, por meio do artigo 1.694 e ss., assegura a menor, ora representado pela mãe, o direito a exigir os alimentos que lhe são