Investigação de paternidade
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Questões acerca das leis que regulamentam o reconhecimento e a assistência de filhos fora do casamento
Universidade Federal Fluminense
Niterói
2013
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Questões acerca das leis que regulamentam o reconhecimento e a assistência de filhos fora do casamento
OBJETO
Dentre os temas que percorrem o âmbito do Direito de Família, a investigação de paternidade certamente está entre os que enfrentam mais dificuldade em se fazer valer. Talvez por transitar sobre assuntos tão sensíveis para o ser humano, como a relação de pais e filhos, mas também - especialmente - pelos tipos de provas que é próprio dela, visto que a questão surge a partir de uma relação íntima entre os progenitores, que ocorre, de modo geral, de forma reservada e sem testemunhas. Dado isso, é certo que, mesmo com um aparato normativo, não são poucos os questionamentos a respeito de sua validade e procedimentos.
Durante muito tempo houve desigualdade entre os filhos com origem da filiação diferentes. Pelo Código Civil de 1916 consideravam-se existentes categorias distintas de filiação biológica: os legítimos e ilegítimos, estes últimos sofrendo a ausência de direitos e sendo prejudicado no exercício da cidadania. Porém, a Constituição de 1988 decretou a igualdade entre os filhos através do art. 227 § 6º: "Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação". Por consequência, o atual Código Civil, de 2002, também assegurou os mesmos direitos (art. 1596).
No entanto, a maior parte dos problemas na questão da paternidade provém da busca pelo reconhecimento desta, algo ainda anterior a questão da discriminação entre os filhos. Há dois tipos de reconhecimento: o voluntário, quando o ato é espontâneo diante das formalidades legais, e o