Inventário e partilha pela via administrativa
[2] Larisse Borges Martins.
RESUMO:
O ordenamento jurídico há muito reclama por procedimentos que sejam céleres e contribuam para desafogar o judiciário. Este trabalho tem como escopo mostrar as alterações que a Lei 11.441 de 04 de Janeiro de 2007, introduziu no ordenamento jurídico, possibilitando a realização de inventário e partilha, pela via administrativa. A presente lei evidencia-se em um verdadeiro marco histórico no tocante ao direito sucessório brasileiro, vez que, possibilita via administrativa, qual seja, escritura pública de inventário e partilha, um procedimento anteriormente determinado somente pelas vias judiciais. Pré-requisitos legais: não haver incapaz (interdição, tutela, curatela, etc), incapacidade civil (relativa ou absoluta), testamento ou litígio entre os herdeiros.
PARLAVRAS CHAVES:
Inventário e partilha - via administrativa - tabelionato de notas - escritura
Pública – celeridade.
ABSTRACT:
The legal system has long complained of procedures that are speedy and help to unburden the judiciary. This paper aims to show the changes that Law 11,441 of January 4, 2007, introduced in the legal system, making possible the sharing of inventory and, by administrative means. This law is evidenced in a true landmark in relation to inheritance law in Brazil, since it enables administrative means, ie, deed of inventory and sharing, a procedure previously determined only by all legal means. Legal prerequisites: no unable (interdiction, guardianship, trusteeship, etc) civil incapacity (relative or absolute), will or dispute among the heirs.
RESUMEN:
El sistema legal ha quejado desde hace tiempo de los procedimientos que son rápidos y ayudar a aliviar el poder judicial. Este trabajo tiene como objetivo mostrar los cambios que la Ley 11.441 del 4 de