Introdução resumo
Conjunto de normas de conduta social imposto coerativamente pelo estudo para realização da segurança,segundo o critério de justiça
NATUREZA ENCICLOPEDIA
Conhecimento sobre os ramos...Apresenta conteúdo sociológico ,histórico , filosófico,político e jurídico.
FILOSOFIA DO DIREITO
Estuda relação existente entre a norma jurídica e a justiça .
HISTORIA DO DIREITO
Se preocupa enquanto fato histórico
TEORIA GERAL DO DIREITO
Realidade jurídica estuda o direito como um todo unificado por elemento essenciais e comuns a qualquer norma jurídica
DEFINIÇOES DO DIREITO
SOB O PONTO DE VISTA FILOSOFICO (KANT )
Direito é um conjunto de condições pelos quais o arbitro de um,pode concilia-se com o arbitro de outro , segundo uma lei geral de liberdade
SOB O PONTO DE VISTA SOCIOLOGICO ( ERICK)
O Direito é ordenado , é o suporte de qualquer associação humana , e em todos os lugares encontramos comunidade porque é organizadas.
Ex: Etnias , tribos etc..
SOB O PONTO DE VISTA NORMATIVISTA (HAN KELSEN)
O direito se constitui primordialmente como um sistema de normas coativas permeado por uma lógica interna de validade que legitíma, apartir de norma fundamental,todas as outras normas que lê entrega constituição vai dar.
JUSTIÇA PARA OS ROMANOS
Era “A constante e perpétua vontade de viver honestamente ,dar a casa um o que é seu e não causar dano a outrem.
RELAÇÃO DO DIREITO E O ESTADO
O Estado é a “sociedade politicamente organizada”, objetivando manter, pela aplicação do Direito, como uma técnica social específica de “uma ordem da conduta humana” as condições universais da ordem social em determinado território, povo e governo.
O Estado, portanto, caracteriza-se pela Soberania, internamente representada pelo seu “poder de império”, ou seja, a faculdade de impor sua vontade, através