Direitos humanos
Este artigo visa informar sobre os Direitos Humanos de forma a contribuir para o processo de transparência legal no que concerne à facilidade informacional. Porém, é interessante a procura pelos textos integrais e órgãos oficiais, dependendo da pesquisa e do objetivo individual.
Aprovada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos contou com a participação de vários países do globo. A Declaração foi influenciada diretamente pelos17 artigos da Declaration des Droits de L’Homme et du Citoyen, artigos surgidos na Revolução Francesa em 1789. O texto do documento foi escrito pelo canadense John Peters Humphrey.
Apesar de não possuir obrigatoriedade legal, a Declaração dos Direitos Humanos é geralmente usada como sustentação para dois tipos de tratamento de força legal dos direitos humanos da ONU: o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, além de ser comumente citado em meios acadêmicos, entre cortes institucionais e por advogados. Segundo o documento, todos possuem direito a vida, liberdade, educação, alimentação, saúde, habitação, propriedade, participação política e lazer.
Lembre-se que é responsabilidade da Administração da União a clara divulgação de informações sobre a Declaração dos Direitos Humanos. Porém, compete ao cidadão fiscalizar seus direitos e exigi-los quando não concretizados, de maneira a universalizar o bom uso da democracia. Procure pelo texto integral e saiba mais. Pluralidade
Pluralidade Cultural é um dos temas transversais propostos nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN/MEC).
O desafio da Pluralidade Cultural é respeitar os diferentes grupos e culturas que compõem o mosaico étnico brasileiro e mundial, incentivando o convívio dos diversos grupos e fazer dessa característica um fator de enriquecimento cultural.Com ela propomos os respeitar as diferenças, enriquecer-se com elas e, ao mesmo