Lei 101/2000
Jéssica de Lima Soares
CONTABILIDADE PÚBLICA
Goiânia 2013
CONTABILIDADE PÚBLICA
Trabalho acadêmico apresentado pela aluna do curso de ciências contábeis da turma A7/CN com o objetivo de obter nota parcial de N1/1 na disciplina de Contabilidade Pública, professor Lopes.
Goiânia 2013
1. LEI COMPLEMENTAR 101/2000 A Lei de Responsabilidade Fiscal é uma lei que vem complementar a Constituição Federal, previsto no artigo 165, § 9º, Incisos I e II, os quais determinam que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência e os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual (PPA), da lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei orçamentária anual (LOA). Conforme § 1o do art. 1o, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. “A novidade da Lei de Responsabilidade Fiscal reside no fato de responsabilizar especificamente a parte da gestão financeira a partir de um acompanhamento sistemático do desempenho mensal, trimestral, anual e plurianual. Controles localizados nos gastos com pessoal, nos limites de endividamento, organização do sistema próprio de previdência, transferência de recursos constitucionais e voluntários e déficit primário servem de referencial para avaliar o desempenho.” (CRUZ, et al. 2002, p.16). As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal alcançam todos os entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios -, em suas administrações diretas, fundos, autarquias,