Gestão Pública
CURSO: PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA A DISTÂNCIA
DISCIPLINA: ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO
CURSISTA: MARCOS LUCIANO DE JESUS PEIXOTO
ATIVIDADE: ATIVID_01_OPL
Atividade A1
O eminente jurista Ilvo Debus, em interessante análise dos termos da LRF, apresenta-nos o que chamou de “Os Dez Mandamentos da Gestão Fiscal Responsável”, abaixo descritos.
MANDAMENTOS DA GESTÃO FISCAL
I – Não terás crédito orçamentário com finalidade imprecisa, nem dotação ilimitada. II – Não farás investimento que não conste do Plano Plurianual. III – Não criarás nem aumentarás despesa sem que haja recursos para o seu custeio. IV – Não deixarás de prever e arrecadar os tributos de tua competência. V – Não aumentarás a despesa com pessoal nos últimos seis meses do teu mandato. VI – Não aumentarás a despesa com seguridade social sem que a sua fonte de custeio esteja assegurada. VII – Não utilizarás recursos recebidos por transferência para finalidade diversa daquela que foi pactuada. VIII – Não assumirás obrigação para com teus fornecedores, para pagamento a posterior, de bens e serviços. IX – Não realizarás operação de ARO (Antecipação da Receita Orçamentária) sem que tenhas liquidado a anterior. X – Não utilizarás receita proveniente de alienação de bens para o financiamento de despesas correntes.
Conferindo os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, identifique os TEXTOS legais (artigos, ou incisos, ou parágrafos, etc.) transcrevendo os correspondentes a cada um desses mandamentos.
RESPOSTAS:
I - Não terás crédito orçamentário com finalidade imprecisa, nem dotação Ilimitada. Art. 5º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000, conforme descrito abaixo:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)
§ 4º É vedado consignar na lei