INTRODUÇÃO AOS CONTRATOS
IMPORTÂNCIA
DIVISÃO DO CÓDIGO
CONTRATO
CONCEITO
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS: 2.1 MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. 2.2 AGENTE. 2.3 OBJETO. 2.4 FORMA
VALIDADE DO CONTRATO. 3.1 MANIFESTAÇÃO DE VONTADE . 3.2 CAPACIDADE.3.3 LICITUDE E IDONEIDADE DO OBJETO. 3.4 PRESCRIÇÃO LEGAL
FORMA DO CONTRATO. 4.1 REGRA. 4.2 EXCEÇÃO. 4.3 PROVA. 4.4 PROVA TESTEMUNHAL (227 DO CC E 401 CPC)
PRINCÍPIOS DOS CONTRATOS. 5.1 AUTONOMIA DA VONTADE. LIMITES DA AUTONOMIA DA VONTADE. 5.2 FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS PACTA SUNT SERVANDA.
Os contratos são fundamentais, para não ocorrer a insegurança jurídica, forma de circular a riqueza. A parte que deixou de cumprir, deverá ressarcir, o status quo, estado anterior, forma de minimizar os danos. Indenização como, danos morais, ou quando sofre um dano físico. O contrato não cumprido, efeito punitivo e indenizatório. Não faça e deixe de cumprir.
IMPORTÂNCIA
Locação, compra e venda, tudo está relacionado com o contrato. Permeia desde o nascimento até a morte. Suma importância do direito civil. Circulando riqueza quando vende-se imóvel, e obtêm-se dinheiro em espécie. Troca ou permuta. Faz-se circular riqueza. Não é possível viver no mundo moderno sem o contrato.
DIVISÃO DO CÓDIGO CIVIL
O código é dividido entre: Teoria Geral do Contrato e Contratos específicos.
Teoria geral dos contratos que se aplica de forma geral para todos os contratos. Art. 421 a 480. Nesta parte regra que tem aplicabilidade geral, compra e venda, permuta, locação e serviços. Depois disso o legislador começa numerar os contratos, ou seja os contratos de espécie. Contrato de compra e venda, art. 482, troca e permuta, depois consignação, depois vai numerando os contratos. No mundo moderno as pessoas irão comprar e vender, locar, consignação, locação. É como se tivesse previsto no mundo moderno. O fato social tem que existir primeiro e depois regulamentar. o estado criou e nomeou os contratos, contratos em espécie, estão especificados, ou nomeados,