Introdução do contrato
O contrato é a mola-mestra da sociedade moderna. As pessoas, em todos os momentos das suas vidas celebram contratos, orientando-se por múltiplos e sucessivos acordos de vontade.
Nos atos mais simples da vida estabelecemos contratos, ao comprar um presente de aniversário, celebramos uma compra e venda, ao tomar um transporte público, celebramos um contrato de transporte, ao emprestarmos um livro, celebramos um contrato de comodato.
o Contrato é a fonte mais utilizada de obrigação prevista em nosso direito. Por essa razão é tão importante que seja legalmente regulado, dada a importância e utilização.
A evolução dos contratos caminha passo a passo com a evolução da sociedade, e diante das novas e cada vez mais complexas relações sociais, o direito teve que desenvolver o assunto de forma a dar mais segurança às relações sociais.símbolo
Com o Novo Código Civil foram introduzidos em nosso ordenamento jurídico novos princípios como a Boa Fé objetiva, Equilíbrio Econômico e Função Social dos Contratos, vale ressaltar que esses novos princípios não aboliram os princípios clássicos contratuais como Autonomia da vontade, obrigatoriedade do contrato e a relatividade de seus efeitos.
A renovação dos estudos jurídicos e a necessidade constante de complementá-los e atualizá-los com as informações de outras ciências humanas, como a Sociologia, a Política e a Economia, induzem a darmos novo tratamento aos institutos jurídicos tradicionais que distinguem o Direito Privado, dentre os quais, o contrato.
O contrato é uma espécie de negócio jurídico, que se distingue na formação, por exigir a presença, pelo menos, de duas partes. Contrato é, portanto, negócio jurídico bilateral, ou plurilateral.
O conceito moderno de contrato formou-se em consequência da confluência de diversas correntes de pensamento, dentre as quais:
a) a dos canonistas;
b) a da escola do Direito Natural.
A contribuição dos canonistas consistiu basicamente na