Introdução ao direito: contratos
Contratos
SUMÁRIO
1. O Contrato
2. Compra e Venda
3. Prestação de Serviços
4. Representação Comercial
5. Factoring
6. Referências Bibliográficas
1. O CONTRATO
Contrato, do latim “contractu”, é trato com. É a combinação de interesses de pessoas sobre determinada coisa. É “o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um Direito”, como afirmado pelo Mestre Washington de Barros Monteiro. Vale dizer que contrato é mútuo consenso de duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto.
Em nosso tempo caracteriza-se o contrato, efetivamente como o negócio jurídico (espécie de ato jurídico) bilateral que tem por finalidade gerar obrigações entre as partes. O número mínimo de partes de um contrato de sociedade é de dois, exceto quando a lei exija número superior ou permita que a sociedade seja constituída por uma só pessoa. Contam como uma só parte as pessoas cuja participação social for adquirida em regime de contitularidade. Os requisitos formais para validade de um contrato são atinentes (variam) à forma do contrato, a regra, e a liberdade de forma, celebrando-se o contrato pelo livre consentimento das partes contratantes. (CC, arts. 129 e 1079).
As cláusulas contratuais gerais elaboradas sem prévia negociação individual, que proponentes ou destinatários indeterminados se limitem, respectivamente, a subscrever ou aceitar, regem-se pelo presente diploma. O presente diploma aplica-se igualmente às cláusulas inseridas em contratos individualizados, mas cujo conteúdo previamente elaborado o destinatário não pode influenciar. O ónus da prova de que uma cláusula contratual resultou de negociação prévia entre as partes recai sobre quem pretenda prevalecer-se do seu conteúdo.
2. COMPRA E VENDA
A compra e venda é o contrato bilateral, oneroso e consensual mediante o qual o vendedor assume a obrigação de transferir bem ou coisa alienável e de valor econômico ao comprador, que por sua vez assume a obrigação de pagar o