TABELA DE DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMESTICOS ANTES E APÓS A EC 72/2013
Direitos Antes Após Pendências
Salário mínimo Tinham direito a um salário nunca inferior ao mínimo podendo variar por causa do piso regional Direito mantido sem alterações
13º salário Direito existente Direito mantido sem alterações
INSS Eram beneficiados com a obrigação por parte do empregador o recolhimento de 12% sobre o salario bruto e de 8% por parte do empregado Direito mantido sem alterações Governo estuda reduzir de 12% para 8% do percentual pago pelo empregador.
FGTS Era opcional É obrigatório por parte do empregador, com alíquota de 8% sobre o salário bruto do empregado. Ainda é necessário definir o modelo de pagamento do FGTS
Jornada de Trabalho Não tinham esse direito, era acordado entre empregador e empregado Deve ser de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais Está em estudo a possibilidade de flexionar jornadas de revezamento de 12 horas por 24.
Intervalos Não tinham esse direito Quem trabalha 8 horas por dia tem intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Para jornada de 6 horas o intervalor é de 15 minutos Intervalos menores somente se forem aprovados por convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Hora Extra Como não havia jornada definida era totalmente inviável esse direito Todo período que exceder as 8 horas diárias deve ser considerado e remunerado como hora extra com adicional de 50% sobre o valor da hora normal não podendo ultrapassar 2 horas diárias. Para funcionários que trabalham 30 horas semanais, a partir da 30ª hora já é considerada hora extra trabalhada.
Adicional noturno Não tinham esse direito Se trabalhar entre 22h e 5h passa a receber acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada Falta regulamentar nos casos em que as empregadas domesticas dormem no trabalho
Auxilio pré-escola Não tinham esse direito Passam a ter o direito para filhos de até 5 anos Não está definido de onde sairá essa verba, se do empregador ou do governo
Salário família